FAÇA UM DONATIVO
ÀS IRMÃS HOSPITALEIRAS
AJUDE QUEM AJUDA!
Se é seu desejo comprometer-se com as Irmãs Hospitaleiras, abraçando a missão que nos une, colocamos à sua consideração a possibilidade de apoiar algumas áreas:
Apoiar as Irmãs Hospitaleiras significa apoiar o desenvolvimento da sua atividade no âmbito da capacitação e prevenção em saúde e, consequentemente, no desenvolvimento de sociedades mais saudáveis, inclusivas e protetoras de saúde mental.
A missão da nossa Instituição encarna e expressa o carisma da Hospitalidade no acolhimento, assistência e cuidado especializado, preferencialmente às pessoas com doença mental e outras situações de sofrimentos e maior vulnerabilidade.
Ajude-nos nesta Missão.
Transferência bancária
IBAN: PT50 0035 0171 00209034830 11
Nos termos previstos na Lei, todos os donativos feitos às Irmãs Hospitaleiras são passíveis de dedução à coleta. No caso de particulares, o donativo é dedutível à coleta do IRS, nos termos do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). No caso das empresas, o donativo é considerado como custo do exercício, ao abrigo da alínea e) do nº3 do artigo 62 do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Caso pretenda recibo para dedução fiscal, envie por favor um email para geral@irmashospitaleiras.pt com os seguintes dados: comprovativo, nome, morada e número de contribuinte.
Ao longo da sua existência, as Unidades de Saúde das Irmãs Hospitaleiras têm vindo a adaptar-se e a reorganizar-se de modo a responder às crescentes necessidades e expectativas da comunidade envolvente e às diretrizes das políticas de Saúde Mental. Esta preocupação tem levado a Instituição a desenvolver e implementar uma série de projetos, alguns deles pioneiros a nível nacional. Com uma equipa interdisciplinar constituída por médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas, monitores e outros, desenvolvemos projetos orientados pela boa qualidade dos cuidados e intervenções e pela personalização dos programas, garantido a adoção das melhores práticas estabelecidas a nível nacional e internacional.
Ajude-nos nesta Missão.
Transferência bancária
IBAN: PT50 0035 0171 00209034830 11
Nos termos previstos na Lei, todos os donativos feitos às Irmãs Hospitaleiras são passíveis de dedução à coleta. No caso de particulares, o donativo é dedutível à coleta do IRS, nos termos do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). No caso das empresas, o donativo é considerado como custo do exercício, ao abrigo da alínea e) do nº3 do artigo 62 do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Caso pretenda recibo para dedução fiscal, envie por favor um email para geral@irmashospitaleiras.pt com os seguintes dados: comprovativo, nome, morada e número de contribuinte.
Somos uma Entidade comprometida com a melhoria contínua, quer em termos assistenciais quer de desempenho e qualidade profissional dos colaboradores. (CII, 47) Temos como foco a melhoria do conhecimento das doenças, desenvolvimento de novas metodologias de diagnóstico, tratamento e dispositivos médicos que permitam um melhor cuidado dos nossos doentes.
A estratégia do Instituto orienta-se para o desenvolvimento de uma cultura de aprendizagem, participativa, interdisciplinar, que assente numa metodologia de ação-reflexão/investigação-ação. Com o objetivo da melhoria continua desenvolvemos a Investigação, contando com uma estrutura própria, NAISM (Núcleo Assistencial de Investigação em Saúde Mental).
Ajude-nos nesta Missão.
Transferência bancária
IBAN: PT50 0035 0171 00209034830 11
Nos termos previstos na Lei, todos os donativos feitos às Irmãs Hospitaleiras são passíveis de dedução à coleta. No caso de particulares, o donativo é dedutível à coleta do IRS, nos termos do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). No caso das empresas, o donativo é considerado como custo do exercício, ao abrigo da alínea e) do nº3 do artigo 62 do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Caso pretenda recibo para dedução fiscal, envie por favor um email para geral@irmashospitaleiras.pt com os seguintes dados: comprovativo, nome, morada e número de contribuinte.
NO STRESS
O projeto NO STRESS é um projeto cofinanciado pela Direção-Geral de Saúde, no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental, na área da saúde mental da infância e adolescência, mais especificamente na área da Promoção da Saúde Mental e Prevenção de Perturbação de Stresse Pós-Traumático (PSPT) em Meio Escolar.
Na maioria dos países, as diversas autoridades administrativas procederam ao encerramento das instituições educativas com o propósito de atenuar a proliferação da COVID-19 (UNESCO, 2020 como referido por Flores etal., 2021) e o mesmo originou múltiplas repercussões sobre milhões de estudantes de idades e níveis de escolaridade distintos (Flores et al., 2021).
O projeto apresentado tem como objetivo principal a melhoria da qualidade de vida das crianças e jovens, através da promoção, em meio escolar (1º, 2º, 3º ciclos e secundário), da sua saúde mental, prevenindo o desenvolvimento de stress pós-traumático associado à pandemia Covid-19. Para atingirmos este objetivo consideramos fundamental aumentar o conhecimento sobre os
sentimentos e pensamentos negativos associados à pandemia COVID-19; promover a autorregulação das emoções e a esperança garantindo a aquisição de estratégias de coping.
Outra componente essencial da intervenção incide na promoção do envolvimento das famílias e da comunidade educativa na promoção da saúde mental em crianças e adolescentes, através da sua capacitação para a deteção precoce de sinais de sofrimento mental e aumento do acesso a respostas de apoio.
O projeto visa assim intervir junto de 511 crianças e adolescentes (1º, 2º, 3º ciclos e secundário – cerca de 10 turmas/região) e 250 familiares e profissionais da comunidade educativa.